top of page

Leilão de Biodiesel

 

A comercialização do biodiesel é feita por meio de leilões públicos organizados pela ANP. Os leilões de biodiesel visam à aquisição de biodiesel pelos adquirentes (distribuidoras de óleo diesel) para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel e para fins de uso voluntário, cujo volume deve ser entregue pelas unidades produtoras de biodiesel.

Etapas do Leilão
Etapa 1
 

Habilitação dos fornecedores de biodiesel, promovida diretamente pela ANP por meio de análise documental.

Etapa 2
 

Apresentação das ofertas pelos fornecedores para atender à mistura obrigatória. Cada fornecedor pode apresentar até três ofertas por unidade produtora. O preço apresentado para cada oferta, em reais por metro cúbico, na condição FOB, incluindo PIS/Pasep e Cofins, sem ICMS, não pode ser superior ao preço máximo de referência (PMR) regional, que é calculado pela ANP.

Etapa 2a
 

Apresentação de uma oferta individual de venda, com indicação do preço unitário e do volume pelos fornecedores, exclusivamente para fins de comercialização de biodiesel de uso voluntário. O volume ofertado por cada fornecedor não poderá ser superior ao seu saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Na segunda rodada de lances o fornecedor poderá alterar apenas o preço unitário.

Etapa 3
 

Seleção das ofertas pelos adquirentes, com origem exclusiva em fornecedores detentores do selo combustível social. Nessa etapa os distribuidores disputam os lotes de biodiesel ofertados pelos produtores detentores do selo.

O software SOOL atuará nas etapas 3 e 5.

Etapa 4
 

Reapresentação de preços de ofertas pelos fornecedores. Nessa etapa, os fornecedores deverão apresentar novos preços, sempre iguais ou inferiores àqueles apresentados na etapa 2, visando a sua participação na etapa 5.

Etapa 5
 

Seleção das demais ofertas pelos adquirentes, com origem em quaisquer fornecedores, independentemente de possuírem o selo combustível social.

Etapa 5a
 

Seleção das ofertas pelos adquirentes para fins de comercialização de biodiesel de uso voluntário.

Etapa 6
 

Consolidação e divulgação do resultado final, que é publicado no Diário Oficial da União (DOU).

bottom of page